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No Brasil, a candidatura a cargos eletivos exige filiação a um partido político, conforme a Constituição de 1988. Esta regra foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que decidiu unanimemente que candidaturas avulsas são inviáveis, a menos que haja uma emenda constitucional ou debate no Congresso Nacional.
A legislação brasileira estabelece que, além da filiação partidária, são necessários nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral e idade mínima para concorrer a cargos eletivos. A filiação partidária é, portanto, indispensável.
Especialistas em direito eleitoral, como Anna Paula Oliveira Mendes, professora de Direito Eleitoral do IDP e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explicam que a Constituição de 1988 consolidou os partidos como pilares da democracia, visando encerrar um período ditatorial sem pluripartidarismo.
Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organizam candidaturas e estruturam campanhas, sendo fundamentais para a formação de maiorias políticas e governabilidade. A Lei dos Partidos Políticos define que a apresentação de candidaturas é prerrogativa das siglas, enquanto o Código Eleitoral regula o registro de candidatos.
Em 2015, o Congresso Nacional reafirmou na Lei das Eleições, Lei 9.597, a impossibilidade de candidaturas independentes. Ana Cláudia Santano, da Transparência Eleitoral Brasil, ressalta que não há omissão na legislação, mas uma escolha clara dos parlamentares em não permitir candidaturas sem partido.
A discussão sobre candidaturas avulsas ressurge em momentos de crise de representatividade. Caio Cesar Moraes Grande Guerra, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense, observa que o tema ganha força nesses contextos.
Nos Estados Unidos, o senador Bernie Sanders foi reeleito em Vermont como candidato independente em novembro de 2024, demonstrando que, em outros países, candidaturas sem partido são possíveis, mas com regras específicas. No Reino Unido, Chile, França e Alemanha, candidaturas independentes são permitidas, desde que cumpram requisitos como registro formal e, no caso da Alemanha, 200 assinaturas de eleitores elegíveis.
Em 2016, os juristas Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa tentaram candidatar-se sem filiação partidária no Rio de Janeiro, mas suas candidaturas foram barradas. Eles recorreram ao STF, que em 2025 reafirmou a necessidade de filiação partidária como condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, § 3º, V, da Constituição.
Especialistas indicam que mudanças no modelo brasileiro só seriam possíveis através de emenda constitucional. Anna Paula Oliveira Mendes destaca que, caso a Constituição seja alterada, será necessário definir como o financiamento, o tempo de TV e o funcionamento no sistema proporcional seriam ajustados.
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